faq mediação

O que é Mediação?
É um meio de pacificação para controvérsias nas áreas cível, comercial, trabalhista, imobiliária ou qualquer tipo de contrato.
Como é feita a Mediação?
A Mediação é um processo que envolve a ação de um terceiro (mediador), estranho ao conflito, que, na função de intermediário, induz as partes a um acordo.
Qual a função do Mediador em um processo de Mediação?
A função principal do Mediador é a de atuar como parte neutra e facilitadora na busca da solução do conflito existente.
Quem pode Solicitar a assistência de um Tribunal Arbitral para uma Mediação?
Desde que capaz, qualquer pessoa de natureza civil comercial, imobiliária, trabalhista, e demais, poderá solicitar assistência junto a um Tribunal Arbitral, com objetivo de solucionar pacificamente a controvérsia existente.
Caso a Mediação venha a alcançar o objetivo desejado, qual o procedimento a adotar?
Na hipótese de sucesso, o Mediador elaborará o Termo de Acordo a ser firmado pelas partes, que deverá ser cumprido na íntegra.
Caso o objetivo não seja alcançado como proceder?
Se não alcançado o objetivo, a controvérsia será submetida à Arbitragem, se assim o contrato dispuser ou se as partes decidirem por esta opção.
O processo de Mediação é público?
Não. Assim como na Arbitragem, todos os procedimentos da Mediação são sigilosos. Só serão abertos ao público se assim as partes concordarem por escrito.
Que validade tem o Termo do Acordo elaborado pelo Mediador depois de assinado pelas partes?
O referido Termo passa a vigorar a partir das assinaturas, Título Executivo Extrajudicial ou Judicial, que poderá ser executado no Judiciário Estatal, caso não venha a ser cumprido na íntegra.