faq arbitragem

O que é Arbitragem?
É uma forma de solução de litígios, referentes a direitos patrimoniais disponíveis (CC, art. 841), através da intervenção de um ou mais Árbitros que recebem poderes contidos no Compromisso Arbitral para decidir a questão. A Arbitragem oferece aos empresários maior rapidez e segurança para o deslinde de suas contingentes ou eventuais divergências contratuais.
Todas as pessoas têm acesso à Arbitragem?
Sim. Todas as pessoas, sem exceção, poderão se socorrer dos benefícios consagrados pela Arbitragem, pois ela oferece justeza, seriedade, baixo custo e rapidez, visto que a Sentença Arbitral deve ser proferida no prazo de 06 (seis) meses – art. 23, Lei nº. 9.307/96, contados da instituição do Procedimento ou da substituição do Árbitro.
Como deve ser entendida a Arbitragem?
Deve ser entendida como uma garantia certa de acesso à ordem jurídica justa. Trata-se de um método alternativo de solução de conflitos. Quando se decide pela Arbitragem, as partes abrem mão da discussão do problema pela Justiça Comum, para que o mesmo seja resolvido satisfatória e rapidamente para as partes envolvidas. A questão é decidida por um ou mais árbitros especializados na matéria.
Quais os meios de resolver conflitos entre particulares na Arbitragem?
Os meios mais usados são através da Transação, Conciliação e Mediação.
Quais os tipos de Direitos tratados pela Arbitragem?
A Arbitragem é de natureza Privada, e trata de Direitos Patrimoniais Disponíveis.
Qual a natureza jurídica da Arbitragem?
Conforme Carreira Alvim, a natureza jurídica da Arbitragem tem caráter jurisdicional, na sua origem e essência, por resultar de vontade entre as partes.
Quais as opções de Direito o Árbitro possui para poder julgar em Processo Arbitral?
O Árbitro deve ater-se à Legislação vigente do País; caso a Lei seja omissa, deve recorrer à Analogia, aos Costumes e aos Princípios Gerais do Direito
Em Sociedades Anônimas pode ser aplicado o instituto da Arbitragem?
Sim, a Arbitragem poderá ser aplicada para solucionar controvérsias entre os acionistas controladores e os minoritários, se assim for estipulado no Estatuto Social, através de Cláusula Compromissória.
Na Internet pode ser aplicado o instituto da Arbitragem?
Sim, embora no Brasil ainda não tenhamos uma Lei específica sobre esta matéria. Para isso, aplicamos os Princípios Gerais do Direito para resolver os casos mais simples.
Em Contratos de Trabalho podemos utilizar o instituto da Arbitragem?
Sim, a Arbitragem hoje é largamente usada para pacificação de litígios nesta área, mas, para isso, deve-se utilizar uma Instituição Arbitral devidamente qualificada e regulamentada, ou seja, legalmente constituída.
Qual o objetivo da Arbitragem na área trabalhista?
O objetivo principal é o de promover a aproximação e a harmonia entre empregados e empregadores, para resolver amigavelmente suas questões, com presteza, segurança e de maneira definitiva.
O que pode ser discutido na Arbitragem trabalhista?
Pode-se discutir todos os direitos do trabalhador, inclusive sobre todas as verbas rescisórias e indenizatórias a que tiver direito.
O FGTS e o Seguro-Desemprego podem ser discutidos na Arbitragem?
Sim, o FGTS, assim como o Seguro-Desemprego podem ser discutidos na Arbitragem, sendo liberados pela Sentença Arbitral para empregados dispensados pelo empregador sem justa causa.
Para Arbitragem trabalhista necessita da atuação de Advogado?
Sim, em todas as Arbitragens na área do Direito do Trabalho é OBRIGATÓRIA a atuação de um Advogado para o empregado. Caso o empregado não possua um desses profissionais, o Tribunal Arbitral deverá disponibilizar um deles, intitulado DATIVO.
Qual a força das Sentenças Condenatórias e Homologatórias?
As duas sentenças possuem força obrigacional entre as partes, ou sejam, tomam-se Títulos Executivos que, se não forem cumpridos, podem ser executadas no Judiciário.
Qual é a função principal do Árbitro quando nomeado pelas partes?
A função principal do Árbitro é conhecer e declarar. Conhecer do conflito de interesses e declarar a sua solução, através de uma das Sentenças: Declaratória, Constitutiva, Condenatória ou Executiva.
Qual a responsabilidade do Árbitro perante a Sociedade?
O Árbitro, conforme o artigo 17 da Lei n. 9.307/96, tendo em vista a confiança nele depositada pelas partes, fica equiparado ao funcionário público quando no exercício de suas funções ou em razão delas, significando, assim, que, caso cometa alguma infração, será processado e responderá pelos crimes tipificados nos artigos 312 a 359 do Código Penal.’
Em nossa Legislação é permitido a Arbitragem “on line”?
Sim. De acordo com a Lei Federal n. 9.307/96, é permitido este tipo de Arbitragem.
Como estão atualmente os andamentos da Justiça e consequentemente, do Judiciário Estatal no Brasil?
Atualmente está totalmente congestionado, lento, sem contar a condição nepotista em que se encontra o nosso Judiciário.