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EVITE PROCESSOS TRABALHISTAS 

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe mudanças significativas na relação entre empregador e empregado. Uma das principais alterações foi permitir a homologação da rescisão do trabalhador junto ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

A CAEJUD oferece uma solução para gerenciar o processo de demissão, realizando a conferência das verbas rescisórias a serem pagas, esclarecendo dúvidas do empregado desligado e possibilitando o parcelamento das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e valores atrasados. Esse procedimento proporciona maior segurança para ambas as partes, facilitando a solução de questões relacionadas ao pagamento das verbas devidas e evitando litígios trabalhistas.

Além disso, a Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de o empregado emitir e assinar um “Termo de Quitação Anual de Débitos entre Empregado e Empregador”. 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA À RESCISÃO 

A assistência jurídica na rescisão agrega segurança ao empregador quanto ao passivo trabalhista e assegura o cumprimento dos direitos do empregado. Este serviço consiste na conferência dos direitos pagos na rescisão, realizado por um profissional que pode, durante o atendimento, esclarecer dúvidas sobre direitos não pagos e resolver tais questões por meio de conciliação. 

Será elaborado um relatório de atendimento e entregue os documentos rescisórios. Não é necessário emitir um Termo de Conciliação ou Arbitragem, pois os pagamentos realizados já são considerados quitação para todos os efeitos legais. Esta assistência aplica-se a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria. 

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS DIREITOS DO TRABALHO 

A conciliação e mediação nos direitos do trabalho oferecem segurança tanto ao empregador quanto ao empregado e garantem a quitação plena do contrato de trabalho, impedindo a cobrança posterior de questões já discutidas. Permitem transações e parcelamento de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), multa de 40% do FGTS, horas extras, entre outros. 

CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL 

Neste procedimento, é necessário que as partes estejam acompanhadas de seus advogados. A conciliação deve abordar todos os direitos envolvidos no contrato de trabalho, com o conciliador atuando como facilitador. A homologação deverá ser solicitada pelos advogados das partes em petição inicial conjunta. Este método é adequado para qualquer empresa e funcionários de qualquer categoria de trabalho, desde que a remuneração não exceda R$ 11.678,90. 

QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS 

A quitação anual de débitos trabalhistas oferece segurança ao empregador e demonstra respeito pelos direitos do empregado, além de fortalecer a relação de trabalho e evitar o acúmulo de passivo trabalhista. 

QUITAÇÃO E CONCILIAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL 

Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mesmo sem a dispensa do funcionário. Juntamente com o trabalhador, serão conferidos e analisados todos os pagamentos realizados no ano anterior, o cumprimento das leis e das convenções coletivas. Caso se identifique alguma pendência, será proposta a conciliação ou mediação, permitindo ao empregador pagar as verbas devidas ou apresentar contestação. Será elaborado um termo de quitação anual de débitos trabalhistas e conciliação, e a homologação sindical deverá ser solicitada para ter eficácia liberatória. Esse método aplica-se a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria. 

ARBITRAGEM NOS DIREITOS DO TRABALHO 

A arbitragem oferece segurança ao empregador quanto ao passivo trabalhista e garante o cumprimento dos direitos do empregado, sem recorrer ao sistema judiciário. O tratamento é realizado por meio da arbitragem, e a decisão é definitiva, não permitindo recursos posteriores, caracterizando trânsito em julgado para todos os efeitos. A presença de advogado é facultativa, mas se uma das partes estiver acompanhada, o advogado da outra parte é necessário. A arbitragem deve tratar de todos os direitos do contrato de trabalho, com o árbitro atuando como facilitador e juiz do caso.