No contexto do mercado imobiliário e das relações condominiais, que frequentemente geram conflitos complexos devido ao grande número de participantes envolvidos, as ações judiciais tendem a se prolongar além do desejado pelas partes. Em contraste, a arbitragem oferece uma solução mais ágil, com a decisão devendo ser tomada em, no máximo, 6 meses. Esse aspecto de rapidez justifica amplamente a utilização da arbitragem, como é amplamente observado nos Estados Unidos, onde esse método é amplamente adotado.
A rapidez e a segurança proporcionadas pela arbitragem são particularmente benéficas em negócios imobiliários e relações condominiais, que frequentemente envolvem uma ampla gama de pessoas e atividades, resultando em diversos tipos de problemas. A arbitragem proporciona uma solução eficiente para esses conflitos complexos.
Na prática, a arbitragem tem se mostrado extremamente eficiente. Ela resolve rapidamente os conflitos imobiliários e facilita a execução das sentenças. Para questões condominiais, muitos condomínios que adotaram a arbitragem reduziram significativamente, ou até eliminaram, os problemas relacionados, visto que os acordos e sentenças arbitrais têm força de coisa julgada por lei, ou seja, não são passíveis de recurso. Isso facilita a recuperação de dívidas, com custos reduzidos e mínimo incômodo para as partes, preservando a relação e o convívio social entre os condôminos.
A aplicação da arbitragem pode ser observada em diversos tipos de contratos imobiliários, incluindo:
Além disso, a arbitragem é eficaz nas relações condominiais, abordando questões como:
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