No mundo dos negócios, especialmente no mercado globalizado, é essencial tomar decisões rápidas e eficientes quando surgem conflitos nas relações comerciais. Normalmente, a primeira tentativa de resolver esses problemas é através da negociação. No entanto, quando essa estratégia falha, muitas vezes recorremos ao poder judiciário, que, como é de conhecimento geral, não oferece uma solução rápida nem econômica.
Esse padrão tem sido seguido por tanto tempo que virou um hábito, e muitos acabam aceitando esse caminho sem questionar se ele é realmente eficaz.
Recentemente, no entanto, começaram a ganhar espaço no Brasil dois métodos alternativos e mais adequados para resolver conflitos comerciais e outras questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis: a mediação e a arbitragem. Esses métodos já são usados há séculos em outros países.
A mediação consiste em um processo onde as partes em conflito, de comum acordo, contratam um mediador — uma pessoa neutra que, utilizando técnicas de comunicação e negociação, facilita o diálogo entre as partes, ajudando-as a encontrar a melhor solução para o problema, atendendo aos interesses de ambos os lados.
Já a arbitragem permite que as partes em conflito escolham uma pessoa de confiança, chamada árbitro, para conduzir o processo arbitral. Se não conseguirem chegar a um acordo por meio da mediação, o árbitro tem o poder de decidir o caso, emitindo uma sentença arbitral, que tem o mesmo peso legal que uma decisão judicial. Essa sentença é final, sem possibilidade de recurso. No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei 9.307 de 1996, e sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2001.
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